LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, foi implementada na Administração Pública Federal no ano de 2012, a partir do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Desde então, cidadãos e entidades brasileiras têm feito, com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.

No Brasil, o direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Por meio do inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos –  é assegurado que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado.

Segundo a Constituição Federal de 1988: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Contudo, cabe ressaltar que isso não significa que todas as informações devem estar disponíveis para acesso, pois dados que possam significar risco às questões como defesa e a soberania nacional; vida, segurança ou saúde da população; condução de negociações ou relações internacionais do país; estabilidade financeira, econômica ou monetária do país; entre outros, estão sujeitos à restrição de disponibilidade. 

Esses dados fornecidos, devem ainda respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além das liberdades e garantias individuais, ou seja, é permitido ter acesso às informações públicas, desde que elas não sejam prejudiciais para algum setor da vida pública ou ainda afetar direitos de outro cidadão. 

 Transparência ativa e passiva

A publicidade é regra e o sigilo é exceção, esse é o maior preceito da LAI e para cumprir este propósito existem duas maneiras pelas quais o governo e entidades podem dar acesso à informação pública aos cidadãos: Transparência ativa e transparência passiva.

Transparência passiva é quando a divulgação de informações depende da solicitação da sociedade. Já a transparência ativa é a divulgação de informações divulgada pelo próprio órgão, independente de requerimento do cidadão, usando principalmente a Internet como meio para isto.

Como se dá o acesso às informações?

Após a solicitação de informação feita pelo cidadão, o órgão tem o prazo inicial de 20 dias para dar a resposta ao solicitante, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Quando a informação estiver disponível, o órgão ou entidade deverá orientar o cidadão para a forma como ele poderá ter acesso de forma física ou digital.

No caso de negativa de acesso à informação, o órgão ou entidade deve enviar ao cidadão os motivos dessa negativa. Ao tomar ciência da decisão o cidadão terá o prazo de 10 dias para entrar com recurso.

A importância da LAI para o cidadão: 

Com a criação do serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades, por exemplo, é possível notar que a lei viabilizou uma participação mais efetiva da sociedade e fez com que todos os cidadãos pudessem alcançar informações de uma maneira mais fácil, o que traz a sensação de aproximação entre Estado e sociedade.

Sendo assim, esse controle social, se tornou um forte mecanismo de prevenção à corrupção por exemplo, bem como fortaleceu a cidadania, pois trouxe a oportunidade de todos poderem acompanhar todas as ações do governo, bem como terem mais ferramentas para cobrarem uma boa gestão pública.

 

Texto com a colaboração das arquivistas: Kimberly Lima Oliveira e Giselly Cristina M. Teles

×